Abstenção constrangida

Lei Elei­to­ral AR nao preve voto ante­ci­pado FORA Por­tu­gal, razao pela qual nao tera lugar nesta Embai­xada vota­cao pro­xi­mas elei­coes legis­la­ti­vas.*

No entanto se há um cír­culo elei­to­ral cha­mado Fora da Europa que elege dois depu­ta­dos e no qual se insere o ter­ri­tó­rio de Timor-Leste e se neste país há uma estru­tura con­su­lar com capa­ci­dade para orga­ni­zar um pro­cesso de recen­se­a­mento e res­pec­tivo acto elei­to­ral, por­que é que se invoca a ques­tão do voto antecipado?

Aguardo escla­re­ci­men­tos da Comis­são Naci­o­nal de Eleições.

* SMS envi­ado para os por­tu­gue­ses resi­den­tes em Timor-Leste.

7 Fevereiro 2005

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« 2 comentários

  • João Martins09.02.05 | 00:46

    É obs­ceno.
    Escreve ao STAPE tam­bém. Não sei se aju­dará, mas são eles que têm esta refe­rên­cia nas suas FAQs:

    12. Como são cri­a­dos os pos­tos de recenseamento?

    R —  Um posto de recen­se­a­mento é cri­ado, e as suas áreas defi­ni­das, medi­ante comu­ni­ca­ção ao STAPE e anun­ci­ado, no ter­ri­tó­rio naci­o­nal, por edi­tal afi­xado nos locais de estilo, até ao 31 de Dezem­bro de cada ano. No estran­geiro é anun­ci­ado por meio de lista a publi­car pelo Governo no Diá­rio da Repú­blica até ao 31 de Dezem­bro de cada ano (art.º25.º n.ºs 4 e 5).

    Será que a estru­tura con­su­lar em Timor foi apa­nhada des­pre­ve­nida pela deci­são do Sam­paio e não tinha ainda ela­bo­rado um recen­se­a­mento?
    Mas, se assim fosse a ques­tão do voto ante­ci­pado tam­bém não se punha… das duas, uma: ou há recen­se­a­mento feito e tudo devia fun­ci­o­nar nor­mal­mente, ou não há e nada pode­ria resol­ver isso, certo?
    Cada vez per­cebo menos do fun­ci­o­na­mento do Estado.

  • guictx09.02.05 | 09:31

    O pro­blema é que o novo posto de recen­se­a­mento cor­res­pon­dente ao ter­ri­tó­rio de Timor-Leste tem que ser cri­ado buro­cra­ti­ca­mente em Por­tu­gal. Só depois da Embai­xada rece­ber nº de posto e res­pec­ti­vas pape­la­das que abrem o pro­cesso é que pode pro­ce­der ao recen­se­a­mento e à publi­ca­ção de cader­nos elei­to­rais como em todo o lado.
    Ora o pro­blema é que aqui há imen­sos timo­ren­ses com dupla naci­o­na­li­dade e que, recenseando-se, pas­sa­riam a poder votar para as elei­ções por­tu­gue­sas.
    E isso even­tu­al­mente é tra­ba­lho e con­fu­são a mais.

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