Regulamentos

Ao con­trá­rio do que sucede em Por­tu­gal, onde as nor­mas téc­ni­cas que regu­lam o pro­jecto e a cons­tru­ção estão frag­men­ta­das por um número absurdo de decretos-lei e por­ta­rias, o Estado Espa­nhol apro­vou em 2007 um código que reúne todas as nor­mas bási­cas no mesmo docu­mento. Além da óbvia van­ta­gem em ter­mos de con­sulta, actu­a­li­za­ção e manu­ten­ção, há outra carac­te­rís­tica surpreendente.

Eu estou habi­tu­ado a abrir um regu­la­mento por­tu­guês com uma folha em branco e caneta em punho, por­que já sei que para per­ce­ber a legis­la­ção tenho que tra­du­zir o con­teúdo dos arti­gos em esque­mas desenhados.

Por isso quando abri pela pri­meira vez o Código Téc­nico de la Edi­fi­ca­ción não que­ria acre­di­tar no que os meus olhos viam. Uma boa parte das nor­mas tem dese­nhos, esque­mas e tabe­las. É tão fácil de per­ce­ber que um tipo até fica meio desconfiado.

Com um exem­plo percebe-se melhor. Em baixo pode­mos com­pa­rar dois excer­tos com as nor­mas rela­ti­vas a pare­des exteriores.

Do lado esquerdo temos a página 726 do nº 44 da I Série do Diá­rio da Repú­blica do Regu­la­mento de Segu­rança con­tra Incên­dio em Edi­fí­cios de Habi­ta­ção, apro­vado pelo Decreto-Lei n.º 64/90 de 21 de Fevereiro.

Do lado direito temos a página SI2-2 do Docu­mento Básico SI sobre Segu­ri­dad en caso de incen­dio do Código Téc­nico de la Edi­fi­ca­ción, apro­vado pelo Real Decreto 1371/2007 de 19 de Outubro.

Excerto do Regulamento de Segurança contra Incêndio em Edifícios de HabitaçãoExcerto do Documento Básico SI

17 Julho 2008

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« 3 comentários

  • ordep22.07.08 | 11:42

    Há aí vagas? :D

  • tms22.07.08 | 11:52

    Já o vi.
    É um docu­mento fan­tás­tico
    Um abraço

  • guictx23.07.08 | 09:16

    Tiago: Dá inveja é o que é. Ainda por cima quando sabe­mos que o pró­ximo RGEU há-de estar escrito como o antigo. Assim como uma espé­cie de excres­cên­cia do Estado Novo.

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